Empresa é considerada culpada por ausência de fiscalização

JURISPRUDÊNCIA 

È imprescindível a fiscalização, por parte da própria empresa, do cumprimento das normas de segurança descrita em todas NRs elaboradas pela empresa. Não basta elaborar um documento minuciosamente se não houver evidências de controle da aplicação das Normas, seja com cursos devidamente documentados, fiscalização por parte dos superiores imediatos, dos componentes da CIPA e do SESMT punindo, para o bem de todos e da empresa, os que não estejam cumprindo as normas e os reeducando com novos treinamentos. 

O TRT no Recurso de Revista numero 97700-03.2009.5.11.0010 em que “houve um sinistro comprovado pela CAT e decisão do INSS atestando a incapacidade do obreiro ao trabalho, com a percepção de auxílio acidentário (código 91) …. muito embora os documentos evidenciaram que o reclamante tenha recebido instruções de segurança quanto a utilização do EPI e máquinas utilizadas na obra, não há noticias, nos autos, de que houvesse fiscalização quanto a sua correta utilização, tampouco que ele fosse acompanhado em suas atividades laborais por quaisquer superiores ou quaisquer outros profissionais de forma a fazer valer as normas e determinações de Segurança do Trabalho…. não isentando a empresa de reparar os danos sofridos..” 

Tornam-se cada vez mais importante as Auditorias, feitas por empresas terceiras, do controle e aplicabilidade das Normas, como se propõe nossa empresa, minimizando as ações trabalhistas por doenças e acidentes do trabalho.