Perícia de insalubridade: basta o protocolo de entrega dos EPIS?
Apesar de legalmente previsto no item 6.6.1da NR 6, o protocolo de entrega dos EPIs não pode ser considerado como única prova do fornecimento dos equipamentos ao se realizar uma Perícia Judicial de Insalubridade.
O Perito pode utilizar a confissão do Reclamante como caracterização do uso dos EPIs, mas também pode, quando julgar necessária a oitiva de testemunhas durante a perícia, como lhe garante o artigo 429 do CPC.
Temos então a Vistoria Pericial do local de trabalho associado a avaliação documental, a oitiva das testemunhas e o levantamento dos dados relatados pelo reclamante como aparatos para que chegue a uma conclusão justa.